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Direitos do Homem
Os Direitos do Homem consistem num
conjunto de prerrogativas reconhecidas internacionalmente ao indivíduo,
consideradas como essenciais a uma vida digna e que todas as autoridades
políticas e judiciais deverão respeitar, constituindo, por isso, uma
segurança jurídica perante o livre arbítrio do Estado e perante todos os
abusos de poder.
Origem e evolução dos Direitos do
Homem
A sua origem remonta ao século XVIII no
contexto da luta do iluminismo das burguesias europeias contra o
absolutismo e os abusos e arbitrariedade de poder das instituições da
época. Era, portanto, um conjunto de princípios que visavam assegurar a
segurança jurídica do indivíduo e garantir a igualdade perante a
lei. Era a chamada primeira geração de direitos do homem.
Mais tarde surge uma segunda geração de
direitos do homem, os quais passam a abranger os direitos económicos,
sociais e culturais (direito à saúde, direito à educação, direito ao
trabalho, direito à segurança, direito a um nível de vida decente).
Enquanto a primeira geração procurava proteger do Estado os direitos
individuais, esta segunda geração procura solicitar ao Estado a sua
intervenção para obtenção de direitos de cariz social - é a criação de
um Estado Providência.
Por fim, a terceira geração passa a
incluir um conjunto de direitos mais vagos, tais como o direito à paz,
direitos ambientais, direito ao desenvolvimento e liberdade cultural,
entre outros. Esta geração de Direitos do Homem é agora constituída por
um conjunto de declarações e protocolos que se foram adicionando e
sucedendo ao longo do tempo.
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