Ciênc. Econ. e Empresariais

Gestão

Princípios de Gestão de Henri Fayol

Autor: Paulo Nunes (Economista e Consultor de Empresas)

Data de criação: 14/03/2008; Revisão: 02/01/2015

 

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Resumo: Apresentação dos Princípios de Gestão de Henri Fayol...

Palavras chave:  gestão, administração

(com o apoio de PCNunes - Consultores de Gestão)

 

Princípios de Gestão de Henri Fayol

Henri Fayol, à semelhança de Taylor, também definiu diversos princípios sob os quais deveriam funcionar as organizações, dos quais se destacam:

- Princípio da especialização de tarefas: representa a divisão do trabalho realizado na organização em conjuntos de actividades ou funções relacionadas entre si por forma a aumentar a produtividade e a eficiência.

- Princípio do equilíbrio entre autoridade e responsabilidade: significa que o poder de dar ordens (autoridade oficial) deve ser combinado com as capacidades intelectuais e práticas e com o valor moral de gestor (autoridade pessoal).

- Princípio da disciplina: representa a obediência e respeito de todos os trabalhadores pelas ordens ou indicações recebidas dos superiores hierárquicos e pelas regras e regulamentos estabelecidos pela organização.

- Princípio da autoridade única ou da unidade de comando: significa que cada subordinado deve receber ordens e responder apenas perante um superior hierárquico.

- Princípio da unidade de direcção: significa que cada grupo de actividades que apresente um mesmo objectivo deve ter um plano e um dirigente único.

- Princípio da centralização: representa a concentração da autoridade no topo da hierarquia da organização.

- Princípio da cadeia escalar ou da hierarquia: significa que as ordens deverão descer por todos os níveis hierárquicos desde o nível em que é dada até chegar a quem as executa, ou seja, consiste numa linha de autoridade que parte do topo da hierarquia até aos níveis mais baixos.

- Princípio da subordinação dos interesses individuais aos interesses gerais: significa que os interesses gerais da organização devem sobrepor-se sempre aos interesses individuais quer dos operários, quer dos gestores.

- Princípio da remuneração do pessoal: a remuneração atribuída aos trabalhadores deve ser justa e proporcional aos seus esforços.

 

 

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