Conceito de Warrants Autónomos
Um
warrant autónomo é um valor mobiliário,
com duração limitada, que confere ao seu detentor um direito sobre
outros valores mobiliários ou activos financeiros (os quais são
designados por "activos" subjacentes"). Esses activos subjacentes podem
ser acções, obrigações,
índices bolsistas, taxas de juro ou taxas de câmbio). Por exemplo, uma
emissão de warrants autónomos sobre acções pode conferir ao seu detentor
o direito a comprar ou de vender essas acções numa data definida
previamente. O detentor do warrant autónomo tem sempre a possibilidade
de optar por exercer ou não o seu direito: o warrant confere, portanto,
um direito e não uma obrigação.
Os warrants podem ser
emitidos por instituições de crédito (bancos ou outras), sociedades de
investimento, sociedades financeiras de corretagem, sociedades anónimas
(desde que o activo subjacente sejam valores mobiliários próprios) e
ainda pelo Estado.
Existem dois tipos de
warrants: os warrants de compra (call warrants) e os warrants de venda (put
warrants). Os primeiros conferem ao seu detentor o direito de comprar o
activo subjacente, enquanto aos segundos é conferido o direito de vender
o título subjacente.
Os warrants podem
ainda ser distinguidos consoante o momento em que os investidores podem
exercer o seu direito:
. Warrants de tipo
americano: o titular do warrant pode exercer o seu direito em qualquer
momento, desde a sua subscrição ou aquisição até à data de maturidade;
. Warrants de tipo
europeu: o titular do warrant apenas pode exercer o seu direito na data
de maturidade.
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