Conceito de Obrigação
Uma
obrigação é um é um valor mobiliário
com duração limitada que representa
uma parte ou fracção de um empréstimo contraído por uma empresa ou outra
entidade junto dos investidores. Decorrido um determinado período fixado
inicialmente, o detentor de uma obrigação terá direito a receber o valor
investido inicialmente e os juros que tiverem sido acordados.
Dependendo do tipo de obrigação, no momento da
sua emissão deverão ser fixados:
. O valor nominal, que corresponde ao
valor inscrito no próprio título ou no registo e corresponde ao montante
do empréstimo que será restituído ao investidor no final do prazo;
. O prazo do empréstimo e,
consequentemente, a duração das obrigações que o representam;
. A periodicidade (e existência) do
pagamento dos juros;
. A taxa de juro aplicável e informação
sobre se é fixa ou variável.
As obrigações podem ser emitidas por
diversos tipos de entidades, nomeadamente sociedades anónimas,
sociedades por quotas, Estado, autarquias locais, cooperativas, entre
outras. Qualquer que seja o emitente, o investidor deverá ter em atenção
não apenas a rendibilidade implícita no potencial de valorização e na
taxa de juro proporcional, mas também o risco de crédito associado.
Tipos de Obrigações:
As obrigações podem assumir diferentes
modalidades, nomeadamente:
. Existência de juros suplementares ou
prémio de reembolso, fixo ou dependente dos lucros do emitente;
. Existência de juros e plano de reembolso
dependentes e variáveis em função dos lucros;
. Convertibilidade em acções;
. Com direito de subscrição de acções (as
chamadas obrigações com warrants);
. Com prémio de Emissão.
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