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Obrigação

Autor: Equipa knoow.net

Data de criação: 14/03/2008; Revisão: 02/01/2015

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Resumo: Apresentação do conceito de Obrigação...

Palavras chave:  finanças, gestão financeira

 

Conceito de Obrigação

Uma obrigação é um  é um valor mobiliário com duração limitada que  representa uma parte ou fracção de um empréstimo contraído por uma empresa ou outra entidade junto dos investidores. Decorrido um determinado período fixado inicialmente, o detentor de uma obrigação terá direito a receber o valor investido inicialmente e os juros que tiverem sido acordados.

Dependendo do tipo de obrigação, no momento da sua emissão deverão ser fixados:

. O valor nominal, que corresponde ao valor inscrito no próprio título ou no registo e corresponde ao montante do empréstimo que será restituído ao investidor no final do prazo;

. O prazo do empréstimo e, consequentemente, a duração das obrigações que o representam;

. A periodicidade (e existência) do pagamento dos juros;

. A taxa de juro aplicável e informação sobre se é fixa ou variável.

As obrigações podem ser emitidas por diversos tipos de entidades, nomeadamente sociedades anónimas, sociedades por quotas, Estado, autarquias locais, cooperativas, entre outras. Qualquer que seja o emitente, o investidor deverá ter em atenção não apenas a rendibilidade implícita no potencial de valorização e na taxa de juro proporcional, mas também o risco de crédito associado.

Tipos de Obrigações:

As obrigações podem assumir diferentes modalidades, nomeadamente:

. Existência de juros suplementares ou prémio de reembolso, fixo ou dependente dos lucros do emitente;

. Existência de juros e plano de reembolso dependentes e variáveis em função dos lucros;

. Convertibilidade em acções;

. Com direito de subscrição de acções (as chamadas obrigações com warrants);

. Com prémio de Emissão.

 

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