Conceito de Valores Mobiliários Obrigatoriamente
Convertíveis
Os valores mobiliários obrigatoriamente
convertíveis são um tipo específico de
valores mobiliários, com uma duração limitada no tempo, que obrigam
as empresas que os emitem a entregar ao investidor, numa data
pré-fixada, uma determinada quantidade de acções
ou de obrigações. É o facto de serem
trocadas por acções ou obrigações numa determinada data que lhe dá a
designação de valores convertíveis. Obrigatoriamente as acções ou
obrigações a entregar ao investidor terão que ser emitidas pela mesma
empresa que emite o valor mobiliário obrigatoriamente convertível ou por
outra empresa integrada no seu grupo empresarial.
Dadas as características apresentadas,
existe a possibilidade do investidor vir a receber menos do que o valor
inicialmente investido se o preço das acções ou das obrigações que lhe
são entregues, for na data fixada, inferior a esse montante.
Em Portugal, as entidades autorizadas a
emitir certificados são os bancos (incluindo a Caixa Económica Montepio
Geral e a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo) e outras sociedades
autorizadas pela CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) que
apresentem garantias adequadas.
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