Medicina / Ciências Médicas e da Saúde

Dissertações de Mestrado

 

A perícia médico-legal nos casos de violência nas relações de intimidade
CONTRIBUTO PARA A QUALIDADE

 

Autor: Maria José Mouraz Lopes dos Santos
Orientador: Teresa Maria Salgado de Magalhães

 

Mestrado em Ciências Forenses

Faculdade de Medicina

Universidade do Porto
 

 

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A perícia médico-legal nos casos de violência nas relações de intimidade

Resumo

A violência na relação de intimidade (VRI) é a que ocorre entre duas pessoas que têm ou tiveram uma relação íntima, isto é, que são cônjuges ou companheiros, actuais ou passados, ou namorados, sendo irrelevante o sexo dos protagonistas. Esta definição permite fazer a destrinça entre o conceito, mais abrangente, de violência doméstica (VD), que inclui, pelo menos à luz da Lei portuguesa, todas as pessoas que partilham o domus e de violência de género (VG), que se refere à violência contra as mulheres, seja qual for a circunstância em que ocorra. O facto de a VRI ser a forma mais prevalente e preocupante (reiterada, aumenta em gravidade e frequência ao longo do tempo, tem efeitos perniciosos na saúde das vítimas, podendo acabar em morte e funcionando como um aprendizado de violência para as gerações futuras), levou o Conselho da Europa a recomendar aos Estados membros que implementassem medidas que a combatessem e erradicassem, já que esta se constitui como um verdadeiro atentado aos direitos humanos, só comparável à tortura. Essas recomendações têm sido seguidas de diferentes formas nos países da Europa. Portugal, que autonomizou o crime de violência doméstica e o tormou um crime público, tem feito um esforço, significativo, para mudar a situação dramática das mulheres, já que são elas as principais vítimas deste crime. Os estudos científicos a nível mundial permitiram identificar múltiplos factores, “factores ou marcadores de risco”, que são características capazes de prognosticar violência futura numa relação e que podem ser vitais para a defesa das potenciais vítimas, e ainda, possibilitam a sinalização de casos-problema podendo contribuir para acelerar os processos judiciais e promover a Justiça. No crime de VRI, o interesse jurídico a defender não é apenas a integridade física, mas mais do que isso, a liberdade e autodeterminação no contexto do lar e da intimidade, onde a igualdade de direitos é essencial. Neste contexto, é necessário que a observação da vítima em sede de Clínica Forense, se debruce sobre o todo bio-psico-socio-situacional da vítima, de forma a poder produzir um instrumento de prova, que seja não só uma prova de crime, argumento de acusação de um prevaricador, mas que sirva também como coadjuvante da protecção da vítima, como a Lei determina. Importa conhecer, então, quais são as representações da VRI para os peritos médicos que realizam a avaliação das vítimas, bem como para os Magistrados que a utilizam nos processos judiciais. Importa saber se a forma como se realiza a avaliação em Clínica Forense, bem como o 2 seu produto final que é o relatório pericial, estão adequados ao que é exigido na Lei e às necessidades dos Magistradospara a produção da prova. Tal é o desafio que nos propomos.

 

Índice

SUMÁRIO EXECUTIVO
EXECUTIVE SUMARY

I. INTRODUÇÃO

II. ESTADO DA ARTE

1. QUESTÕES GERAIS SOBRE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

1.1 DELIMITAÇÃO CONCEPTUAL

1.1.1 Violência doméstica, violência de género e violência nas relações de intimidade
1.1.2. Tipos de Violência nas Relações de Intimidade

1.2. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EM PORTUGAL E RESPECTIVO QUADRO LEGAL28

1.3. SITUAÇÃO LEGISLATIVA E SOCIAL EM ALGUNS DOS PAÍSES DA EUROPA

1.3.1 Espanha
1.3.2 Reino Unido
1.3.3 Alemanha
1.3.4 Áustria

2. O RISCO E A AVALIAÇÃO DE RISCO DE VIOLÊNCIA NAS RELAÇÕES DE INTIMIDADE

2.1. AVALIAÇÃO DE RISCO EM SITUAÇÕES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
2.2. FACTORES DE RISCO
2.3. INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO DE RISCO

3. A QUALIDADE NA ACTIVIDADE PERICIAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA NAS RELAÇÕES DE INTIMIDADE

3.1. NOTA INTRODUTÓRIA SOBRE QUALIDADE NA ACTIVIDADE PERICIAL
3.2. AS QUESTÕES DA QUALIDADE A NÍVEL PERICIAL

3.2.1 Diversidade de enquadramento e de formação dos peritos

3.2.2 Os exames periciais em clínica médico-legal
3.2.3 O caso particular dos exames de Clínica Forense em Direito Penal e sua utilização em casos de violência nas relações de intimidade

III. OBJECTIVOS

IV. MATERIAL E MÉTODOS

1. MATERIAL

1.1. Ficha de avaliação da qualidade dos relatórios
1.2. Questionário de opinião destinado aos Magistrados do Ministério Público

2. MÉTODOS

V. RESULTADOS

1. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS RELATÓRIOS PERICIAIS RELATIVOS A VIOLÊNCIA NAS RELAÇÕES DE INTIMIDADE

1.1 Caracterização geral dos relatórios
1.2. História do Evento
1.3. Dados documentais
1.4. Antecedentes pessoais
1.5. Contexto familiar
1.6. Descrição das Queixas
1.7. Descrição das Lesões e/ou Sequelas

1.8. Exames complementares de diagnóstico

1.9. Discussão

1.10. Conclusões preliminares

1.11. Conclusão final
1.12. Fotodocumentação
1.13. Estudo comparativo das médias obtidas nas diferentes categorias de análise dos relatórios

1.14. Estudo correlacional e redução dos itens aos componentes principais

2. AVALIAÇÃO DA OPINIÃO DOS MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

2.1. Caracterização geral dos respondentes

2.2. História do evento

2.3 Dados documentais

2.4 Antecedentes pessoais

2.5 Contexto familiar

2.6 Queixas

2.7 Lesões

2.8 Exames Complementares de Diagnóstico
2.9 Discussão

2.10 Conclusões

2.11 Fotodocumentação

2.12 Relatório Social

2.13 Análise entre variáveis

2.14 Estudo correlacional e redução dos itens aos componentes principais

VI. DISCUSSÃO

1. História do evento

2. Dados documentais

3. Antecedentes pessoais

4. Contexto familiar

5. Queixas

6. Lesões e Sequelas
7. Exames Complementares de Diagnóstico
8. Discussão
9. Conclusões
10. Fotodocumentação
11. Relatório Social
12. Estudos comparativos entre os relatórios provenientes da Delegação do Norte e do Gabinete Médico-Legal de Viseu
13. Estudos comparativos entre as reduções aos componentes principais efectuadas aos itens do Contexto familiar vistos na óptica dos Magistrados do Ministério Público e dos Peritos Médicos

VII. CONCLUSÕES

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ANEXOS

ANEXO I - FICHA DE SUPERVISÃO DOS RELATÓRIOS DE CLÍNICA MÉDICOLEGAL
ANEXO II – QUESTIONÁRIO DE OPINIÃO DOS MAGISTRADOS DO MP
ANEXO III - FICHA DE SUPERVISÃO DOS RELATÓRIOS DE CLÍNICA MÉDICOLEGAL
 

 

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