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1.
"A conceituação de proteção integral é
essencialmente jurídica, muito embora seja reflexo da política de um
povo em relação à criança e ao adolescente. A lei impõe obrigações à
Família, à Sociedade e ao Estado, considerando, reitere-se, o valor da
criança e do adolescente em determinado momento histórico-cultural.
Quando a normativa internacional e o Estatuto da Criança e do
Adolescente referem-se à proteção integral, estão indicando um conjunto
de normas jurídicas concebidas como direitos e garantias frente ao mundo
adulto, colocando os pequenos como sujeitos ativos de situações
jurídicas."
PAULA, Paulo Afonso Garrido de
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