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1.
"São todas as pessoas físicas incumbidas,
definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal.
Os agentes normalmente desempenham funções do órgão, distribuídas entre
os cargos de que são titulares, mas excepcionalmente podem exercer
funções sem o cargo. A regra é a atribuição de funções múltiplas e
genéricas ao órgão, as quais são repartidas especificamente entre os
cargos, ou individualmente entre os agentes de função sem cargo. Em
qualquer hipótese, porém o cargo ou a função pertence ao Estado, e não
ao agente que o exerce, razão pela qual o Estado pode suprimir ou
alterar cargos e funções sem nenhuma ofensa aos direitos de seus
titulares, como podem desaparecer os titulares sem a extinção dos cargos
e funções."
MEIRELLES, Hely Lopes
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