Conceito de Rede Natura 2000
Rede
Natura 2000 é uma rede ecológica, no espaço comunitário europeu, com o
intuito de proteger espécies que se encontram em extinção, vulneráveis
ou ameaçadas. O principal objetivo desta rede europeia é assegurar a
sobrevivência, a longo prazo, das espécies e habitats que são de grande
importância, mas que ao mesmo tempo são os mais vulneráveis, que se
encontram presentes na União Europeia. Estes habitats têm, no entanto,
que apresentar condições favoráveis à sua preservação. As áreas que
integram esta rede podem ser terrestres ou aquáticas, sendo a sua
existência de grande importância para os ecossistemas em que estão
integradas.
Esta
proteção tem ainda por objetivos a conservação, a proteção, a gestão, o
controlo das espécies de fauna e flora selvagens e a restruturação de
habitats naturais que se encontram desequilibrados. Os objetivos
mencionados pressupõem que são tidas em conta as caraterísticas
ambientais, ecológicas, económicas, sociais, culturais, científicas,
assim como outras caraterísticas da população que se encontra na área
envolvente do local onde esta proteção vai ser realizada.
A conclusão
da formação desta rede estava prevista para 2004, tendo os estados
membros que designar as áreas que deveriam ser protegidas no seu
território, assim como as áreas que fariam parte da rede além das áreas
de interesse comunitário, segundo cada uma das diretivas, este processo
exigiria tempo, por esse motivo foi estabelecido um prazo mais longo
para a sua conclusão. Em Portugal foram nomeadas 96 regiões de interesse
comunitário, das quais 60 encontram-se em Portugal Continental.
A
implementação
desta rede teve por base duas diretivas europeias; a diretiva aves e a
diretiva habitat. A diretiva que lhe deu origem foi a diretiva habitats
(Directiva
92/43/CEE) a 21 de maio de 1992. A implementação desta rede vem ajudar
no cumprimento do acordo estabelecido na cimeira da Terra que se
realizou no Rio de Janeiro em 1992 e onde foi aprovada a convenção sobre
a diversidade biológica.
A diretiva aves (Diretiva
79/409/CEE)
tem por objetivo proteger e gerir as aves que habitam no espaço europeu,
assim como sítios com interesse ornitológico. Esta diretiva surge devido
ao desaparecimento de muitas espécies de aves que habitavam o espaço da
União Europeia, assim como algumas espécies migratórias que entravam no
espaço europeu.
A diretiva habitats
(Diretiva 92/43/CEE) indica que todos os estados-membros têm
obrigação de indicar os locais com interesse comunitário e preserva-los.
Surge no seguimento da Cimeira da Terra e tem como objetivo a proteção
dos habitats
com o intuito de proteger os seres vivos que neles habitam.
As áreas
presentes
na rede natura são classificadas com base nas duas diretivas mencionadas
anteriormente. Estas podem ser:
·
Zonas
especiais
de conservação (ZEC) determinadas com base na diretiva habitats. Esta
tem como objetivo salvaguardar os habitats das espécies naturais de
fauna e flora com vista a favorecer a conservação da biodiversidade.
·
Zonas de proteção especial (ZPE) determinadas com base na
diretiva aves. Tem como objetivo proteger as espécies de
aves
autóctones e os seus habitats, assim como as aves migratórias, que
migram para território europeu, e os habitats que estas utilizam. As
espécies a serem protegidas encontram-se inscritas em dois anexos. Em
Portugal foram descritos 59 locais, sendo que desses 40 situam-se em
Portugal Continental.
O processo que levou à criação da Rede Natura 2000
consistiu em dois processos distintos. A criação da diretiva aves
obrigou
os países a inscreverem as suas espécies ornitológicas,
assim como os respetivos habitats, em dois anexos. Com a conclusão dessa
inventariação foram criadas zonas de proteção especial que
posteriormente foram integradas na Rede Natura 2000. O surgimento da
diretiva habitats obrigou os países do espaço europeu a inventariarem as
suas espécies e habitats, de forma a criar listas nacionais de sítios
com importância nacional. Estas listas foram posteriormente enviadas
para a comissão europeia onde foram selecionados os locais que deveriam
integrar as zonas especiais de conservação. Depois de criadas as ZEC,
estas passaram a integrar a Rede Natura 2000.
A rede inclui diversos locais considerados reservas
naturais, no entanto, também inclui locais privados, o que implica que
não há uma proibição as atividades antropogénicas. A prioridade
prende-se com a sustentabilidade da gestão praticada nas áreas que estão
incluídas na rede, isto é, as atividades desenvolvidas têm que ter em
conta as caraterísticas económicas, sociais e ecológicas do local de
forma a fazer uma gestão mais correta dos espaços.
Dos ambientes indicados, pelos países, devem constar
aqueles que se apresentam de forma reduzida na área
comunitária
(charnecas, dunas, turfeiras…) assim como aqueles locais que possuem
caraterísticas que os inserem numa das seis regiões biogeográficas.
Estes habitats têm que estar reconhecidamente em perigo ou ameaçados na
Europa. Em conjunto são cerca de 200 tipos diferentes de habitats que
foram indicados.
Todos os tipos de ambientes deveram estar incluídos nas
áreas selecionadas, sejam estes ambientes terrestres ou
ambientes
aquáticos. A seleção das áreas é feita exclusivamente através de
critérios científicos. Os estados membros definem os sítios de
importância comunitária, posteriormente a Comissão europeia escolhe
aqueles que serão incluídos nas zonas especiais de conservação.
Em Portugal a entidade responsável pela implantação,
gestão da rede e fiscalização é o ICNB (Instituto da
conservação
da natureza e biodiversidade) atualmente com a designação de ICNF
(Instituto da conservação da natureza e das florestas), no entanto
outras instituições podem ser chamadas a dar o seu parecer, como por
exemplo, o Instituto da água. Estes institutos, em caso de omissão na
lei, deverão dar um parecer sobre algum assunto relacionado com os
espaços pertencentes há rede.
Como forma de atrair a atenção do público foi criado um
prémio que é atribuído aqueles que mais contribuíram para a conservação
da natureza, além de realizarem a divulgação da rede e dos seus
objetivos. O prémio de 2015 será entregue no dia 21 de maio aos seis
vencedores.
Referências
Bibliográficas:
Comissão de
coordenação e desenvolvimento
regional do centro (2011). A Rede Natura 2000. Consultado em: Maio 11,
2015, em
https://www.ccdrc.pt/ index.php?option=com_content&
view=article&id=1708%3 Aaredenatura2000& catid=695%3Aredenatura2000
&Itemid=327&lang=pt& showall=1
Comissão Europeia
(2015). Natura
2000 network. Consultado em: Maio 11, 2015, em
http://ec.europa.eu/ environment/nature/ natura2000/index_en.htm
Gabinete de
planeamento, politicas
e administração geral (2015). Rede Natura 2000. Consultado em: Maio 11,
2015, em
http://www.gpp.pt/ pdr2020/Rede_Natura.pdf
Instituto da
conservação
da natureza e das florestas. Rede Natura 2000. Consultado em: Maio 11,
2015, em
http://www.icnf.pt/ portal/naturaclas/rn2000
|
Procure outros termos na nossa enciclopédia
|
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K
| L |
M |
N |
O |
P |
Q |
R |
S |
T |
U |
V |
W |
X |
Y |
Z |
|
|