As anomalias genéticas devem-se a alterações do material genético. A
estas alterações dá-se o nome de mutações. Na espécie humana,
estas anomalias estão associadas a muitas e variadas doenças graves de
transmissão hereditária.
As mutações
podem ocorrer a dois níveis: mutações génicas – quando se dá uma
alteração num gene passando a existir uma ou outra forma alélica desse
gene; e mutações cromossómicas - trata-se de alterações a nível
de porções de cromossomas, ou de cromossomas completos, ou mesmo a nível
de conjuntos de cromossomas.
Deficiências genéticas, como o daltonismo, a hemofilia e a
anemia falciforme, são resultado de mutações génicas. A
síndroma de Down – Trissomia 21, a Síndroma de Turner e a
Síndroma de Klinefelter resultam de mutações cromossómicas.
Se as mutações ocorrerem nas células
somáticas não vão ser transmitidas aos descendentes, não são
hereditárias, a não ser em casos de reprodução assexuada, e as suas
consequências para o individuo dependem da fase de desenvolvimento em
que ocorre a mutação. As mutações que ocorrem nas células
germinativas são transmissíveis à descendência.
As mutações podem ocorrer espontaneamente, ou ser induzidas por agentes
mutagénicos, como por exemplo, radiação ultravioleta, radiação cósmica,
raios X ou agentes químicos.
As radiações, principalmente as de alta energia, provocam a ionização de
átomos que fazem parte do DNA. Isto pode dar lugar a mudanças de
nucleótidos ou causar o rompimento de ligações químicas que determinam
as mutações génicas ou cromossómicas. Se a alteração do DNA ocorre nos
genes que actuam na regulação da divisão celular, pode desencadear-se um
cancro.
Embora as nossas células tenham capacidade para reparar os danos
produzidos pelos agentes mutagénicos, por vezes o equilíbrio entre
mutagénese e reparação rompe-se.
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