Conceito de Hipersónia
Inserida nas
perturbações do sono, a hipersónia apresenta como principal
característica a sonolência excessiva, evidenciada por períodos de sono
prolongados ou episódios de sono diurno há pelo menos um mês. Esta
sonolência excessiva tem de causar mal-estar significativo à pessoa e
comprometer o seu funcionamento social e ocupacional. Nas pessoas com
hipersónia estas chegam a ter períodos de sono nocturno com a duração
entre 8 a 12 horas e têm, ainda, imensa dificuldade em acordar de manhã.
Estas pessoas, fazem sestas durante o dia que ultrapassam uma hora e que
são consideradas não reparadoras e não melhoram o despertar e o alerta.
Não se trata de um simples “ataque” de sono, trata-se de uma sonolência
excessiva ao longo do tempo e que, ocorre sobretudo, quando fazem
actividades que são de baixa estimulação e baixa actividade. Esta
problemática causa prejuízo significativo no trabalho e nas relações
sociais, dificultando o cumprimento de compromissos e de algumas
obrigações, principalmente de manhã. A sonolência excessiva diurna e as
sestas durante o dia podem por em causa a segurança do indivíduo
sobretudo se estiver a conduzir ou a trabalhar. Por outro lado, causam
embaraço, perturbando os relacionamentos familiares e sociais. A
hipersónia tende a ocorrer entre os 15 e os 30 anos de idade,
tornando-se crónica para uma grande maioria dos sujeitos, sobretudo se
não for tratada atempadamente. Associada a ela podem advir, também,
outros problemas de sono e outras doenças. Assim, é crucial que a pessoa
que sofre de sonolência excessiva procure tratamento de modo a não
condicionar o seu funcionamento global.
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