Conceito de Alucinação
Segundo
DSM-IV-TR, a alucinação refere-se à perceção sensorial que tem o sentido
da realidade de uma perceção real, mas que ocorre sem a estimulação
exterior do órgão sensorial correspondente. Nem sempre a pessoa tem
consciência de que está a alucinar. Contrariamente às alucinações, nas
ilusões, ocorre uma interpretação errada ou má interpretação do
estímulo.
Nas
pessoas
com perturbação mental podem ocorrer vários tipos de experiências
alucinatórias. A mais comum é a auditiva, em que a pessoa perceciona
sons, normalmente vozes que falam consigo. Também pode ocorrer uma
alucinação gustativa (perceção de sabor, que costuma ser desagradável),
olfativa (perceção de cheiros como borracha queimada), somática
(perceção de uma experiência física localizada no interior do corpo –
sensação de corrente elétrica), táctil (a perceção de ser tocado ou de
que algo está debaixo da pele), e visual (visualizar imagens com formas
definidas – p.e. pessoas, ou indefinidas, p.e. relâmpagos).
Segundo
Pierón, a alucinação seria uma perturbação psicossensorial
correspondente à projeção de fenómenos subjetivos no campo objetivo,
caracterizados pela qualidade sensorial do fenómeno, espacialidade e
crença errónea na existência do estímulo sensorial.
As alucinações
(distorções da perceção) são critério diagnóstico para quadros de
Esquizofrenia e outras perturbações psicóticas.
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