Conceito de Medicamento
Segundo a legislação portuguesa, é
considerado medicamento toda a substância ou associação de substâncias
apresentada como possuindo propriedades curativas ou preventivas de
doenças em seres humanos ou dos seus sintomas ou que possa ser utilizada
ou administrada no ser humano com vista a estabelecer um diagnóstico
médico ou, exercendo uma ação farmacológica, imunológica ou metabólica,
a restaurar, corrigir ou modificar funções fisiológicas (Decreto‐Lei n.º
176/2006, de 30 de Agosto).
A evolução do conceito de medicamento ao
longo da história está estreitamente ligado às alterações sociais,
mitológicas, religiosas e científicas da humanidade: desde a utilização
de plantas e substâncias de origem animal com um fim curativo associados
a rituais religiosos e de magia no Paleolítico, passando pela primeira
tentativa de explicar os conceitos de saúde e doença com base na
natureza e não no sobrenatural pelos filósofos gregos, pela evolução do
conhecimento botânico que permitiu a descoberta de novos medicamentos,
até à síntese química de fármacos conhecemos nos dias de hoje.
Actualmente, todo o ciclo de vida do
medicamento, desde a investigação e desenvolvimento até à vigilância da
sua utilização, é amplamente regulamentado e vigiado, de modo a que a
qualidade, segurança e eficácia sejam garantidos.
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