Conceito de Farmácia Comunitária
A Farmácia Comunitária, ou Farmácia de
Oficina, é um estabelecimento aberto ao público onde se efetua a
cedência de medicamentos e outros produtos de saúde e onde se prestam
serviços de saúde.
Na farmácia comunitária a população tem
acesso a medicamentos (medicamentos sujeitos a receita médica,
medicamentos não sujeitos a receita médica e medicamentos manipulados),
medicamentos e produtos homeopáticos, medicamentos e produtos
veterinários, dispositivos médicos, suplementos alimentares e produtos
de alimentação especial, produtos fitoterapêuticos, produtos de
cosmética e higiene corporal, artigos de puericultura e artigos de
conforto.
As farmácias comunitárias, embora sejam
estabelecimentos privados, têm a sua atividade fortemente regulamentada
através de legislação específica, sendo o Infarmed (Autoridade Nacional
do Medicamento e Produtos de Saúde) a entidade responsável pela
supervisão, de modo a garantir o livre acesso ao medicamento, em
condições de igualdade e segurança.
Na farmácia comunitária devem ser
garantidas condições de qualidade no armazenamento e conservação de
todos os medicamentos e outros produtos que nela se encontrem,
nomeadamente em termos de temperatura e humidade. Devem ainda ser
garantidas as condições de segurança na cedência dos medicamentos ou
produtos, através da disponibilização ao utente de toda a informação
necessária à sua correta utilização e conservação. A dispensa de
medicamentos deve ser feita por um farmacêutico ou, sob sua supervisão,
por um técnico de farmácia ou por outros profissionais devidamente
habilitados (com formação técnico-profissional certificada).
A abertura de uma nova farmácia está
sujeita a concurso público e a farmácia só pode estar aberta ao público
após a emissão de um alvará pelo Infarmed. A farmácia tem de ter um(a)
director(a) técnico(a) e estão regulamentadas as características das
instalações, as áreas mínimas obrigatórias, as localizações permitidas
(de acordo com a capitação e a distância a outras farmácias e unidades
de saúde), o horário mínimo de funcionamento e o quadro de pessoal
habilitado para atendimento ao público. O Infarmed define ainda o preço
dos medicamentos sujeitos a receita médica, sendo o preço igual em
qualquer farmácia o país.
Tendo em conta as características de
proximidade à população e disponibilidade de horário, a farmácia
comunitária é muitas vezes o primeiro local a que o doente recorre para
aconselhamento sobre saúde. A evolução do conceito de farmácia
comunitária em Portugal vai no sentido desta ser considerada cada vez
mais um espaço de saúde, em que para além do medicamento e do
aconselhamento com ele relacionado, se prestam outros serviços
farmacêuticos, nomeadamente a medição de parâmetros bioquímicos e
fisiológicos (tensão arterial, glicémia, colesterol, ácido úrico, INR…),
administração de medicamentos e de vacinas não incluídas no Plano
Nacional de Vacinação, apoio domiciliário, programas de Cuidados
Farmacêuticos e campanhas de informação e educação para a saúde.
Referências Bibliográficas:
Portaria nº 1429/2007 de 2 de Novembro,
Diário da República Diário da República, 1.ª série — N.º 211. Ministério
da Saúde, Lisboa
Conselho Nacional da Qualidade da Ordem
dos Farmacêuticos (2009), Boas Práticas de Farmacêuticas para a
farmácia comunitária (BPF2009) (3ª edição)
Farmácias, Infamed (Autoridade Nacional
do Medicamento e Produtos de Saúde) web site, consultado em Maio 13,
2015, em
http://www.infarmed.pt/portal/page/portal/INFARMED/LICENCIAMENTO_DE_ENTIDADES/FARMACIAS
Palavras-chave: farmácia,
medicamento, serviços farmacêuticos
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