Conceito de Unidade de Participação
Uma
unidade de participação é um valor mobiliário, sem valor nominal, que
corresponde a uma das parcelas em que se divide o património dos
fundos de investimento. O prazo
das unidades de participação corresponde, por este motivo, ao prazo de
duração do fundo e o seu valor corresponde à divisão do valor total do
património do fundo pelo número total de unidades de participação em
circulação.
As unidades de
participação podem ser subscritas junto da entidade gestora do fundo,
junto das entidades que têm a seu cargo o respectivo registo e depósito
(geralmente um banco) ou junto de entidades autorizadas para a sua
comercialização. Existem também unidades de participação de em
fundos de investimento
mobiliário que são negociadas em bolsa pelo que os investidores em
lugar de as subscreverem ou resgatarem junto das entidades referidas
antes, podem comprá-las e vendê-las da mesma forma que compram e vendem
outros valores mobiliários.
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