Conceito de Usura
Num empréstimo de dinheiro, o termo usura
designa a exigência pelo credor de uma taxa de juro considerda excessiva
tendo em conta as condições de mercado. Durante a Idade Média o termo usura
era sinónimo de juro, e era uma prática proibida pois na altura defendia-se
que que dinheiro não podia gerar dinheiro e, por isso, a cobrança de juros
por um empréstimo era considerada uma forma de exploração da pessoa que
poderia estar a passar por dificuldades. Contudo, com o passar do tempo,
esta ideia foi desaparecendo e cedendo lugar ao princípio de que o credor
deveria receber também uma parte dos lucros que viessem a ser obtidos com o
dinheiro emprestado. Assim, perto do final do século XV surgiram as
primeiras tabelas que definiam os valores máximos de juros que poderiam ser
cobrados pelos empréstimos. Foi nesta altura que as palavras juro e usuro
passaram a ter significados diferentes: juro era o valor cobrado dentro dos
limites das tabelas; usura passou a significar a cobrança de juros
superiores aos limities máximos permitidos pelas tabelas.
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