Conceito de Cartel
Um cartel consiste numa organização de
empresas (ou outras instituições) independentes entre si, que produzem o mesmo tipo de bens e que
se associam para elevar os preços de venda e limitar a produção, criando
assim uma situação semelhante a um monopólio
(no sentido em que as empresas cartelizadas funcionam como uma única
empresa). Este tipo de acordos podem concretizar-se pela fixação
conjunta dos preços de venda, pela divisão do mercado entre si ou pela
fixação de quotas de produção para cada uma das empresas participantes.
Devido
às limitações que provocam na concorrência e consequente ineficiências
de mercado, este tipo de conluios são proibidos na maioria dos países em
que vigora a economia de mercado (através das leis anti-trust). Os
exemplos mais sugestivos deste tipo de leis são a
lei Sherman e a lei Clayton, ambas norte-americanas.
Além dos carteis formados por empresas,
podem também ser formados carteis entre países, os quais procuram
controlar a oferta de determinado bem. O cartel de países mais conhecido
é a OPEP (Organização dos Países Exportadores de Petróleo), o qual é
constituído pela maioria dos maiores produtores de petróleo. Embora a
OPEP não tenha o domínio absoluto do mercado, consegue ter uma
influência extremamente forte através do seu sistema de fixação de
quotas de produção para cada um dos países membros.
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