Conceito de Acordo de Basileia
Basileia I
O primeiro Acordo de Basileia, ou
Basileia I, (oficialmente denominado International Convergence of
Capital Measurement and Capital Standards) é um acordo assinado na
cidade suíça de Basileia em
1988 por mais de uma
centena de países. Neste acordo, foram estabelecidos os princípios
fundamentais que devem ser usados como referência pelas autoridades
públicas na supervisão dos bancos localizados nos países que assinaram o
acordo. Deste princípios salientam-se as exigências mínimas de capital,
que devem ser respeitadas por bancos comerciais, como precaução contra o
risco de crédito.
Basileia II
Em
2004 é assinado novo acordo em
Basileia, o qual ficou conhecido como Basileia II, enquanto o acordo
assinado em
1988 passou a designar-se por Basileia I. Este novo acordo
surge na sequência de diversas falências de bancos ao longo da década de
90 e centra-se em três pilares e 25 princípios básicos sobre
contabilidade e supervisão bancária.
Os três pilares do acordo são os
seguintes:
. Capitais mínimos requeridos: visa
aumentar a sensibilidade dos requisitos mínimos de fundos próprios aos
riscos de crédito e cobrir, pela primeira vez, o risco operacional; com
este novo acordo, as entidades bancárias serão obrigadas a alocar
capital para cobrir, por exemplo, falhas humanas, incluindo fraudes, e
desastres naturais;
. Supervisão do Sistema Bancário: vem
reforçar o processo de supervisão bancária, agora mais focada em
processos e modelos definidos;
. Disciplina de Mercado e Transparência:
visa implementar uma disciplina de mercado com vista a contribuir para
práticas bancárias mais saudáveis e seguras; de acordo com este último
pilar, os bancos terão de divulgar mais informação sobre as fórmulas que
utilizam para gestão de risco e alocação de capital.
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