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Conceito de Valor Residual
As Normas
Internacionais de Contabilidade definem o valor residual de um activo
como a quantia estimada que uma entidade obteria correntemente pela
alienação de um activo, após dedução dos custos estimados de alienação,
se o activo já tivesse a idade e as condições esperadas no final da sua
vida útil.
O valor residual pode ser garantido ou não
garantido:
Valor residual garantido é:
a)
para
um locatário, a parte do valor residual que seja garantida pelo
locatário ou por uma parte relacionada com o locatário (sendo a quantia
da garantia a quantia máxima que possa, em qualquer caso, tornar-se
pagável); e
b)
para
um locador, a parte do valor residual que seja garantida pelo locatário
ou por um terceiro não relacionado com o locador que seja
financeiramente capaz de satisfazer as obrigações cobertas pela
garantia.
Valor residual não garantido é a parte do
valor residual do activo locado, cuja realização pelo locador não esteja
assegurada ou esteja unicamente garantida por uma parte relacionada com
o locador.
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