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Conceito de Rédito
O termo Rédito
designa, segundo as Normas Internacionais de Contabilidade, o rendimento
que surge no decurso das actividades ordinárias de uma entidade e que
pode ser referido por uma variedade de nomes diferentes incluindo
vendas, honorários, juros, dividendos e royalties.
Corresponde, portanto, ao influxo bruto de benefícios económicos durante
o período proveniente do curso das actividades ordinárias de uma
entidade quando esses influxos resultarem em aumentos de capital
próprio, que não sejam aumentos relacionados com contribuições de
participantes no capital próprio.
Desta definição
resulta que o rédito inclui apenas os influxos brutos de benefícios
económicos recebidos e a receber pela entidade de sua própria conta. As
quantias cobradas por conta de terceiros, tais como impostos sobre
vendas, impostos sobre bens e serviços e impostos sobre o valor
acrescentado, não são benefícios económicos que fluam para a entidade e
não resultem em aumentos de capital próprio. Por isso, são excluídos do
rédito. Da mesma forma, num relacionamento de agência, os influxos
brutos de benefícios económicos não resultam em aumentos de capital
próprio para a
entidade. As quantias cobradas por conta do capital não são rédito. Em
vez disso, o rédito é a quantia de comissão.
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