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Conceito de Parte Relacionada
Segundo
as Normas Internacionais de Contabilidade, uma parte está relacionada
com uma entidade se:
a) directa, ou
indirectamente através de um ou mais intermediários, a parte:
i) controlar, for
controlada por ou estiver sob o controlo comum da entidade (isto inclui
empresas-mãe, subsidiárias e subsidiárias colegas)
ii) tiver um interesse
na entidade que lhe confira influência significativa sobre a entidade,
ou
iii) tiver um controlo
conjunto sobre a entidade;
b) a parte for uma
associada (tal como definido na IAS 28 Investimentos em Associadas) da
entidade;
c) a parte for um
empreendimento conjunto em que a entidade seja um empreendedor (ver IAS
31 Interesses em Empreendimentos Conjuntos);
d) a parte for membro
do pessoal-chave da gerência da entidade ou da sua empresa-mãe;
e) a parte for membro
íntimo da família de qualquer indivíduo referido nas alíneas a) ou d);
f) a parte for uma
entidade controlada, controlada conjuntamente ou significativamente
influenciada por, ou em que o poder de voto significativo nessa entidade
reside em, directa ou indirectamente, qualquer indivíduo referido nas
alíneas d) ou e); ou
g) a parte for um
plano de benefícios pós-emprego para benefício dos empregados da
entidade, ou de qualquer entidade que seja uma parte relacionada dessa
entidade.
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