Ciências Económicas e Empresariais Contabilidade
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Interpretação IFRIC 5 (com o apoio de PCNunes - Consultoria e Contabilidade) Autor: Paulo Nunes Data de criação: 17/09/2009 Contributos: Este artigo não recebeu quaisquer contributos. Se é especialista nesta matéria e acha que pode melhorar esta página contacte-nos para o nosso mail: knoow.net@gmail.com. Resumo: Apresentação da IFRIC 5 - Direitos a Interesses resultantes de Fundos de Descomissionamento, Restauro e Reabilitação Ambiental (objectivos, questão, consenso adoptado, etc.). ver mais Palavras chave: contabilidade, NIC, IAS, SNC Comente ou leia outros comentários a este artigo |
Interpretação IFRIC 5 - Direitos a Interesses resultantes de Fundos de Descomissionamento, Restauro e Reabilitação Ambiental |
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IFRIC 5 - Direitos a Interesses resultantes de Fundos de Descomissionamento, Restauro e Reabilitação Ambiental A IFRIC 5 - Direitos a Interesses resultantes de Fundos de Descomissionamento, Restauro e Reabilitação Ambiental é um interpretação que se aplica à contabilização, nas demonstrações financeiras de um contribuinte, dos interesses resultantes de fundos de descomissionamento que tenham ambas as seguintes características: a) os activos são administrados separadamente (quer detidos numa entidade legal separada, quer como activos segregados noutra entidade); e b) o direito de um contribuinte de aceder aos activos é restrito.
Um interesse residual
num fundo que se estenda para além do direito a reembolso, tal como um
direito contratual a distribuições uma vez que todo o descomissionamento
esteja concluído ou no momento de encerramento do fundo, pode ser um
instrumento de capital próprio dentro do âmbito da IAS 39 e não está
dentro do âmbito desta Interpretação. a) como deve um contribuinte contabilizar o seu interesse num fundo?;
b)
quando um
contribuinte tem a obrigação de fazer contribuições adicionais, por
exemplo, no caso de falência de um outro contribuinte, como deve essa
obrigação ser contabilizada?
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