Ciências Económicas e Empresariais

Contabilidade

 

Interpretação IFRIC 5

(com o apoio de PCNunes - Consultoria e Contabilidade)

Autor: Paulo Nunes

Data de criação: 17/09/2009

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Resumo: Apresentação da IFRIC 5 - Direitos a Interesses resultantes de Fundos de Descomissionamento, Restauro e Reabilitação Ambiental (objectivos, questão, consenso adoptado, etc.).  ver mais

Palavras chave:  contabilidade, NIC, IAS, SNC

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Interpretação IFRIC 5 - Direitos a Interesses resultantes de Fundos de Descomissionamento, Restauro e Reabilitação Ambiental

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IFRIC 5 - Direitos a Interesses resultantes de Fundos de Descomissionamento, Restauro e Reabilitação Ambiental

A IFRIC 5 - Direitos a Interesses resultantes de Fundos de Descomissionamento, Restauro e Reabilitação Ambiental é um interpretação que se aplica à contabilização, nas demonstrações financeiras de um contribuinte, dos interesses resultantes de fundos de descomissionamento que tenham ambas as seguintes características:

a) os activos são administrados separadamente (quer detidos numa entidade legal separada, quer como activos segregados noutra entidade); e

b) o direito de um contribuinte de aceder aos activos é restrito.

Um interesse residual num fundo que se estenda para além do direito a reembolso, tal como um direito contratual a distribuições uma vez que todo o descomissionamento esteja concluído ou no momento de encerramento do fundo, pode ser um instrumento de capital próprio dentro do âmbito da IAS 39 e não está dentro do âmbito desta Interpretação.

As questões tratadas nesta Interpretação são, portanto, as seguintes:

a) como deve um contribuinte contabilizar o seu interesse num fundo?;

b) quando um contribuinte tem a obrigação de fazer contribuições adicionais, por exemplo, no caso de falência de um outro contribuinte, como deve essa obrigação ser contabilizada?