Ciências Económicas e Empresariais Contabilidade
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Interpretação IFRIC 2 (com o apoio de PCNunes - Consultoria e Contabilidade) Autor: Paulo Nunes Data de criação: 17/09/2009 Contributos: Este artigo não recebeu quaisquer contributos. Se é especialista nesta matéria e acha que pode melhorar esta página contacte-nos para o nosso mail: knoow.net@gmail.com. Resumo: Apresentação da IFRIC 2 - Acções dos Membros em Entidades Cooperativas e Instrumentos Semelhantes (objectivos, questão, consenso adoptado, etc.). ver mais Palavras chave: contabilidade, NIC, IAS, SNC Comente ou leia outros comentários a este artigo |
Interpretação IFRIC 2 - Acções dos Membros em Entidades Cooperativas e Instrumentos Semelhantes |
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IFRIC 2 - Acções dos Membros em Entidades Cooperativas e Instrumentos Semelhantes A IFRIC 2 - Acções dos Membros em Entidades Cooperativas e Instrumentos Semelhantes é um interpretação que se aplica a instrumentos financeiros dentro do âmbito da IAS 32, incluindo instrumentos financeiros emitidos a membros de entidades cooperativas que evidenciam o interesse de propriedade de membros na entidade. Esta Interpretação não se aplica a instrumentos financeiros que irão ou possam ser liquidados contra os próprios instrumentos de capital próprio da entidade. Muitos instrumentos financeiros, incluindo acções dos membros, têm características de capital próprio, incluindo direitos de voto e direitos de participar em distribuições de dividendos. Alguns instrumentos financeiros dão ao detentor o direito de pedir a remição em dinheiro ou por outro activo financeiro, mas podem incluir ou estar sujeitos a limites em que os instrumentos financeiros serão remidos. A questão a que esta interpretação procura responder é, portanto, como deverão esses termos de remição ser avaliados ao determinar se os instrumentos financeiros devem ser classificados como passivos ou como capital próprio.
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