Ciências Económicas e Empresariais Contabilidade
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Apresentação da IAS 19 (ou NIC 19) (com o apoio de PCNunes - Consultoria e Contabilidade) Autor: Paulo Nunes Data de criação: 17/09/2009 Contributos: Este artigo não recebeu quaisquer contributos. Se é especialista nesta matéria e acha que pode melhorar esta página contacte-nos para o nosso mail: knoow.net@gmail.com. Resumo: Apresentação da IAS 19 - Benefícios dos Empregados (objectivos, conceitos, reconhecimento, mensuração, etc.). ver mais Palavras chave: contabilidade, NIC, IAS, SNC Comente ou leia outros comentários a este artigo |
IAS 19 (ou NIC 19) - Benefícios dos Empregados |
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IAS 19 - Benefícios dos Empregados A IAS 19 - Benefícios dos Empregados, é uma Norma Internacional de Contabilidade que tem como objectivo prescrever a contabilização e a divulgação dos benefícios dos empregados. Para isso, a Norma exige que a entidade reconheça: a) um passivo quando um empregado tiver prestado serviços em troca de benefícios de empregados a serem pagos no futuro; e b) um custo quando a entidade consumir o benefício económico proveniente do serviço proporcionado por um empregado em troca dos benefícios do empregado. Os benefícios de empregados aos quais esta Norma se aplica incluem aqueles proporcionados: a) segundo planos formais ou outros acordos formais entre uma entidade e empregados individuais, grupos de empregados ou seus representantes; b) segundo requisitos legais, ou através de acordos sectoriais, pelos quais se exige às entidades para contribuírem para planos nacionais, estatais, sectoriais ou outros multiempregador; ou c) pelas práticas informais que dêem origem a uma obrigação construtiva. As práticas informais dão origem a uma obrigação construtiva quando a entidade não tiver outra alternativa realista senão a de pagar os benefícios dos empregados. É um exemplo de uma obrigação construtiva quando uma alteração nas práticas informais da entidade causaria um dano inaceitável no seu relacionamento com os empregados. Os benefícios dos empregados incluem: a) benefícios a curto prazo de empregados, tais como ordenados, salários e contribuições para a segurança social, licença anual paga e baixa por doença paga, participação nos lucros e bónus (se pagáveis num período de doze meses após o fim do período) e benefícios não monetários (tais como cuidados médicos, habitação, automóveis e bens ou serviços gratuitos ou subsidiados) para os empregados correntes; b) benefícios pós-emprego tais como pensões, outros benefícios de reforma, seguro de vida pós-emprego e cuidados médicos pós-emprego; c) outros benefícios a longo prazo de empregados, incluindo licença por anos de serviço ou licença sabática, jubileu ou outros benefícios por anos de serviço, benefícios de invalidez a longo prazo e, se não forem pagáveis na totalidade num período de doze meses após o final do período, participação nos lucros, bónus e remuneração diferida; e d) benefícios de cessação de emprego. Porque cada categoria identificada de a)-d) acima tem características diferentes, esta Norma estabelece requisitos separados para cada categoria.
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