Ciências Económicas e Empresariais

Contabilidade

 

Apresentação da IAS 19 (ou NIC 19)

(com o apoio de PCNunes - Consultoria e Contabilidade)

Autor: Paulo Nunes

Data de criação: 17/09/2009

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Resumo: Apresentação da IAS 19 - Benefícios dos Empregados (objectivos, conceitos, reconhecimento, mensuração, etc.).  ver mais

Palavras chave:  contabilidade, NIC, IAS, SNC

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IAS 19 (ou NIC 19) - Benefícios dos Empregados

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IAS 19 - Benefícios dos Empregados

A IAS 19 - Benefícios dos Empregados, é uma Norma Internacional de Contabilidade que tem como objectivo prescrever a contabilização e a divulgação dos benefícios dos empregados.  Para isso, a Norma exige que a entidade reconheça:

a) um passivo quando um empregado tiver prestado serviços em troca de benefícios de empregados a serem pagos no futuro; e

b) um custo quando a entidade consumir o benefício económico proveniente do serviço proporcionado por um empregado em troca dos benefícios do empregado.

Os benefícios de empregados aos quais esta Norma se aplica incluem aqueles proporcionados:

a) segundo planos formais ou outros acordos formais entre uma entidade e empregados individuais, grupos de empregados ou seus representantes;

b) segundo requisitos legais, ou através de acordos sectoriais, pelos quais se exige às entidades para contribuírem para planos nacionais, estatais, sectoriais ou outros multiempregador; ou

c) pelas práticas informais que dêem origem a uma obrigação construtiva. As práticas informais dão origem a uma obrigação construtiva quando a entidade não tiver outra alternativa realista senão a de pagar os benefícios dos empregados. É um exemplo de uma obrigação construtiva quando uma alteração nas práticas informais da entidade causaria um dano inaceitável no seu relacionamento com os empregados.

Os benefícios dos empregados incluem:

a) benefícios a curto prazo de empregados, tais como ordenados, salários e contribuições para a segurança social, licença anual paga e baixa por doença paga, participação nos lucros e bónus (se pagáveis num período de doze meses após o fim do período) e benefícios não monetários (tais como cuidados médicos, habitação, automóveis e bens ou serviços gratuitos ou subsidiados) para os empregados correntes;

b) benefícios pós-emprego tais como pensões, outros benefícios de reforma, seguro de vida pós-emprego e cuidados médicos pós-emprego;

c) outros benefícios a longo prazo de empregados, incluindo licença por anos de serviço ou licença sabática, jubileu ou outros benefícios por anos de serviço, benefícios de invalidez a longo prazo e, se não forem pagáveis na totalidade num período de doze meses após o final do período, participação nos lucros, bónus e remuneração diferida; e

d) benefícios de cessação de emprego.

Porque cada categoria identificada de a)-d) acima tem características diferentes, esta Norma estabelece requisitos separados para cada categoria.