Conta 231 - Remunerações a Pagar
De acordo com as Notas
de Enquadramento do novo Código de Contas criado pela CNC - Comissão de
Normalização Contabilística no âmbito da aplicação das Normas
Interncionais de Contabilidade, a conta 231 - Remunerações a Pagar regista os
movimentos relacionados com as remunerações a pagar ao pessoal e o seu
movimento insere-se no seguinte esquema normalizado:
. 1ª fase - pelo
processamento dos ordenados, salários e outras remunerações, dentro do
mês a que respeitem: débito, das respectivas subcontas da conta 63 -
Gastos com o Pessoal, por crédito da conta 231 - Remunerações a Pagar,
pelos valores líquidos apurados no processamento e normalmente das
subcontas da conta 24 - Estado e outros entes públicos, 232 -
Adiantamentos e 278 - Outros Devedores e Credores, relativamente aos
sindicatos, consoante as entidades credoras dos descontos efectuados
(parte do pessoal).
. 2ª fase - pelo
processamento dos encargos sobre remunerações (parte patronal), dentro
do mês a que respeitem: débito da respectiva rubrica na conta 635 -
Gastos com o Pessoal - Encargos sobre Remunerações, por crédito das
subcontas de 24 - Estado e outros Entes Públicos a que respeitem as
contribuições patronais.
. 3ª fase - pelos
pagamentos ao pessoal e às outras entidades: debitam-se as contas 231,
24 e 278, por contrapartida das contas da Classe 1
- Meios Financeiros Líquidos.
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