Ciênc. Econ. e Empresariais

Contabilidade

Conta 231 - Remunerações a Pagar

Autor: Equipa knoow.net

Data de criação: 14/03/2008; Revisão: 02/01/2015

 

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Resumo: Apresentação do conceito de Conta 231 - Remunerações a Pagar...

Palavras chave:  contabilidade, ciências contábeis

(com o apoio de PCNunes - Consultoria e Contabilidade)

 

Conta 231 - Remunerações a Pagar

De acordo com as Notas de Enquadramento do novo Código de Contas criado pela CNC - Comissão de Normalização Contabilística no âmbito da aplicação das Normas Interncionais de Contabilidade, a conta 231 - Remunerações a Pagar regista os movimentos relacionados com as remunerações a pagar ao pessoal e o seu movimento insere-se no seguinte esquema normalizado:

. 1ª fase - pelo processamento dos ordenados, salários e outras remunerações, dentro do mês a que respeitem: débito, das respectivas subcontas da conta 63 - Gastos com o Pessoal, por crédito da conta 231 - Remunerações a Pagar, pelos valores líquidos apurados no processamento e normalmente das subcontas da conta 24 - Estado e outros entes públicos, 232 - Adiantamentos e 278 - Outros Devedores e Credores, relativamente aos sindicatos, consoante as entidades credoras dos descontos efectuados (parte do pessoal).

. 2ª fase - pelo processamento dos encargos sobre remunerações (parte patronal), dentro do mês a que respeitem: débito da respectiva rubrica na conta 635 - Gastos com o Pessoal - Encargos sobre Remunerações, por crédito das subcontas de 24 - Estado e outros Entes Públicos a que respeitem as contribuições patronais.

. 3ª fase - pelos pagamentos ao pessoal e às outras entidades: debitam-se as contas 231, 24 e 278, por contrapartida das contas da Classe 1 - Meios Financeiros Líquidos.

 

 

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